Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Modelo de pedido de informação
Você encontra um modelo de pedido de informações acompanhado de algumas instruções em http://www.slideshare.net/josinaldosmille/modelo-pedido-de-informao-lei-12527
Iniciativa colaborativa: Sistema de Informações do Ministério Público
Sistema de Informações dos/para membros do Ministério Público: SIM-MP - Veja em http://www.simmp.org.br/Index.aspx
Tem os seguintes objetivos:
"1) Reunir dados e informações relativos a intervenções extrajudiciais e judiciais de membros do Ministério Público voltadas à promoção de direitos coletivos, aptas a impactar positivamente em índices universais de desenvolvimento, cuja realização contribui ao atingimento das Metas do Milênio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
2)Propor a unificação da estrutura das Recomendações e TAC’s para permitir a avaliação do resultado dessas ações concretas vinculando-as ao atingimento das metas do O.D.M.
3) Permitir que esse armazenamento de dados facilite o trabalho e estimule a integração e identidade dos membros do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão constitucional e na busca incessante da transformação positiva da realidade social exigida pelo Estado Democrático de Direito;
4) Destacar a importância da elaboração de um planejamento estratégico na gestão institucional do Ministério Público para a devida e organizada realização de objetivos, metas e prioridades compatíveis com as necessidades e as verdadeiras demandas reclamadas pela sociedade brasileira;
5) Permitir que a sociedade acompanhe, compreenda e fiscalize o papel extrajudicial e judicial desempenhado pelo Ministério Público brasileiro na defesa dos interesses coletivos em cada uma das suas áreas de atuação;
6) Viabilizar a criação de uma rede de saberes e conhecimentos, disponibilizando dados e informações úteis à comunidade acadêmica, a qual poderá, a partir de então, também refletir sobrea a realidade e a situação do Ministério Público brasileiro e contribuir no aprimoramento e no permanente estudo da Instituição, aproximando-a, enfim, da sociedade."
Tem os seguintes objetivos:
"1) Reunir dados e informações relativos a intervenções extrajudiciais e judiciais de membros do Ministério Público voltadas à promoção de direitos coletivos, aptas a impactar positivamente em índices universais de desenvolvimento, cuja realização contribui ao atingimento das Metas do Milênio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
2)Propor a unificação da estrutura das Recomendações e TAC’s para permitir a avaliação do resultado dessas ações concretas vinculando-as ao atingimento das metas do O.D.M.
3) Permitir que esse armazenamento de dados facilite o trabalho e estimule a integração e identidade dos membros do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão constitucional e na busca incessante da transformação positiva da realidade social exigida pelo Estado Democrático de Direito;
4) Destacar a importância da elaboração de um planejamento estratégico na gestão institucional do Ministério Público para a devida e organizada realização de objetivos, metas e prioridades compatíveis com as necessidades e as verdadeiras demandas reclamadas pela sociedade brasileira;
5) Permitir que a sociedade acompanhe, compreenda e fiscalize o papel extrajudicial e judicial desempenhado pelo Ministério Público brasileiro na defesa dos interesses coletivos em cada uma das suas áreas de atuação;
6) Viabilizar a criação de uma rede de saberes e conhecimentos, disponibilizando dados e informações úteis à comunidade acadêmica, a qual poderá, a partir de então, também refletir sobrea a realidade e a situação do Ministério Público brasileiro e contribuir no aprimoramento e no permanente estudo da Instituição, aproximando-a, enfim, da sociedade."
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Regulamentações da Lei de Acesso
Primeiramente, deve ser realizada uma regulamentação em caráter geral da Lei 12.527/11 no âmbito das instituições e entes federativos, observada a vedação a adoção de parâmetros mais difíceis para o acesso e menos exigentes para a transparência ativa inclusa na regulamentação de caráter geral, ou adjacente à mesma, outras são exigidas pela Lei de Acesso:
* Regulamentação das páginas eletrônicas da
internet de acesso a informações do órgão - art. 8º, §3º;
* Regulamentação das
informações sigilosas: proteção e controle, revisão da
classificação - Arts. 25, §§ 1º e 3º e 18;
* Regulamentação do do tratamento das
informações pessoais - Art. 31, § 5º;
* Regulamentação da prestação de
contas de cumprimento da lei de acesso – Art. 30;
* Regulamentação do sistema recursal do órgão e do procedimento
de revisão de respostas negativas –Arts. 15, Parágrafo Único e 18;
* Regulamentação, no caso de Ministérios Públicos, da comunicação ao
CNMP das decisões denegatórias em grau de recurso - Art. 19, §2º;
* Regulamentação do estabelecimento de procedimentos objetivos e ágeis e parâmetros
de linguagem clara, acessível e objetiva, compreensível pelo
cidadão leigo – Art. 5º
* Regulamentação da competência
para classificação de informações no grau de sigilo reservado –
Art. 27, III, in fine.
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Modelo para classificação de informações conforme a Lei de Acesso
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Divulgação nominal da remuneração: o MPF cumpriu.
Em relação às remunerações, que lembramos ser apenas uma pequena parte das informações relevantes, no exercício da autonomia de decisão que o Conselho Nacional do Ministério Público conferiu aos ministérios públicos, o Ministério Público Federal, ainda que com certa demora, cumpriu integralmente com sua parte como pode se ver em http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-com-pessoal/remuneracao
E os outros Ministérios Públicos, alguém sabe dizer?
Notícias sobre o tema:
http://anpr.empauta.com/e/mostra_noticia.php?autolog=eJwzMDAwNTExMDQyNzA3AlIGlkYmACk5A--2FM--3D&cod_noticia=1022893636&utm_campaign=empauta+mail&utm_medium=mail&utm_source=empauta
E os outros Ministérios Públicos, alguém sabe dizer?
Notícias sobre o tema:
http://anpr.empauta.com/e/mostra_noticia.php?autolog=eJwzMDAwNTExMDQyNzA3AlIGlkYmACk5A--2FM--3D&cod_noticia=1022893636&utm_campaign=empauta+mail&utm_medium=mail&utm_source=empauta
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Mapa das ações de improbidade na Bahia
O Ministério Público Federal na Bahia criou o 'Mapa das ações de improbidade na Bahia', que você pode conferir em http://www.prba.mpf.gov.br/mapa-das-acoes-de-improbidade-na-bahia/
Mapa das ações civis públicas do Ministério Público Federal - São Paulo e Mato Grosso do Sul
Veja em um mapa interativo fácil de consultar, as diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal em diversos temas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em http://www.prr3.mpf.gov.br/nscp/mapa/ntc/
Iniciativa colativativa: Rede Ambiente Participativo - RAP
Conheça o RAP em http://rap.mp.rj.gov.br
O RAP é um espaço aberto, democrático e de transparência em que você pode ter amplo acesso a todas as informações relevantes sobre os EIA dos empreendimentos propostos no Estado do Rio de Janeiro. E mais, um instrumento interativo de cidadania, onde todos podem oferecer seus comentários e avaliações críticas sobre os projetos durante o seu licenciamento ambiental. Conheça o futuro do nosso Estado e contribua para a escolha dos caminhos responsáveis de proteção ambiental e sustentabilidade. Conheça, divulgue e participe!
Assinar:
Postagens (Atom)