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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Regulamentações da Lei de Acesso

Primeiramente, deve ser realizada uma regulamentação em caráter geral da Lei 12.527/11 no âmbito das instituições e entes federativos, observada a vedação a adoção de parâmetros mais difíceis para o acesso e menos exigentes para a transparência ativa inclusa na regulamentação de caráter geral, ou adjacente à mesma, outras são exigidas pela Lei de Acesso:
* Regulamentação das páginas eletrônicas da internet de acesso a informações do órgão - art. 8º, §3º;
* Regulamentação das informações sigilosas: proteção e controle, revisão da classificação - Arts. 25, §§ 1º e 3º e 18; 
* Regulamentação do do tratamento das informações pessoais - Art. 31, § 5º; 
* Regulamentação da prestação de contas de cumprimento da lei de acesso – Art. 30; 
* Regulamentação do sistema recursal do órgão e do procedimento de revisão de respostas negativas –Arts. 15, Parágrafo Único e 18
* Regulamentação, no caso de Ministérios Públicos, da comunicação ao CNMP das decisões denegatórias em grau de recurso - Art. 19, §2º;
* Regulamentação do estabelecimento de procedimentos objetivos e ágeis e parâmetros de linguagem clara, acessível e objetiva, compreensível pelo cidadão leigo – Art. 5º 
* Regulamentação da competência para classificação de informações no grau de sigilo reservado – Art. 27, III, in fine.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Divulgação nominal da remuneração: o MPF cumpriu.

Em relação às remunerações, que lembramos ser apenas uma pequena parte das informações relevantes, no exercício da autonomia de decisão que o Conselho Nacional do Ministério Público conferiu aos ministérios públicos, o Ministério Público Federal, ainda que com certa demora, cumpriu integralmente com sua parte como pode se ver em http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-com-pessoal/remuneracao

E os outros Ministérios Públicos, alguém sabe dizer?

Notícias sobre o tema:

http://anpr.empauta.com/e/mostra_noticia.php?autolog=eJwzMDAwNTExMDQyNzA3AlIGlkYmACk5A--2FM--3D&cod_noticia=1022893636&utm_campaign=empauta+mail&utm_medium=mail&utm_source=empauta 


terça-feira, 4 de setembro de 2012

Eficiência? Avaliar os custos dos atos estatais produzidos!


Quando se fala em eficiência na Administração Pública, não se pode deixar de lado a elaboração e constante aprimoramento de metodologia(s) e ferramentas de avaliação de custos dos variados atos administrativos e a avaliação dos resultados sociais produzidos por estas ações.

Para aprofundar o tema, segue o link da tese de Nelson Machado intitulada "Sistema de Informação de Custo: Diretrizes para integração ao orçamento público e à contabilidade governamental":

http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fNelson_Machado_Tese_Doutorado.pdf

Mapa das ações de improbidade na Bahia

O Ministério Público Federal na Bahia criou o 'Mapa das ações de improbidade na Bahia', que você pode conferir em http://www.prba.mpf.gov.br/mapa-das-acoes-de-improbidade-na-bahia/