Páginas

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Licitação na Previdência: Mapa conceitual interativa

Gestão do conhecimento no poder público previdenciário por meio de Mapas Conceituais no Projeto Fractal: http://www1.previdencia.gov.br/fractal/licitacao.html

Modelo de pedido de informação

Você encontra um modelo de pedido de informações acompanhado de algumas instruções em http://www.slideshare.net/josinaldosmille/modelo-pedido-de-informao-lei-12527

Iniciativa colaborativa: Sistema de Informações do Ministério Público

Sistema de Informações dos/para membros do Ministério Público: SIM-MP - Veja em http://www.simmp.org.br/Index.aspx

Tem os seguintes objetivos:

"1) Reunir dados e informações relativos a intervenções extrajudiciais e judiciais de membros do Ministério Público voltadas à promoção de direitos coletivos, aptas a impactar positivamente em índices universais de desenvolvimento, cuja realização contribui ao atingimento das Metas do Milênio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;

2)Propor a unificação da estrutura das Recomendações e TAC’s para permitir a avaliação do resultado dessas ações concretas vinculando-as ao atingimento das metas do O.D.M.

3) Permitir que esse armazenamento de dados facilite o trabalho e estimule a integração e identidade dos membros do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão constitucional e na busca incessante da transformação positiva da realidade social exigida pelo Estado Democrático de Direito;

4) Destacar a importância da elaboração de um planejamento estratégico na gestão institucional do Ministério Público para a devida e organizada realização de objetivos, metas e prioridades compatíveis com as necessidades e as verdadeiras demandas reclamadas pela sociedade brasileira;

5) Permitir que a sociedade acompanhe, compreenda e fiscalize o papel extrajudicial e judicial desempenhado pelo Ministério Público brasileiro na defesa dos interesses coletivos em cada uma das suas áreas de atuação;

6) Viabilizar a criação de uma rede de saberes e conhecimentos, disponibilizando dados e informações úteis à comunidade acadêmica, a qual poderá, a partir de então, também  refletir sobrea a realidade  e a situação do Ministério Público brasileiro e contribuir no aprimoramento e no permanente estudo da Instituição, aproximando-a, enfim, da sociedade."

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Regulamentações da Lei de Acesso

Primeiramente, deve ser realizada uma regulamentação em caráter geral da Lei 12.527/11 no âmbito das instituições e entes federativos, observada a vedação a adoção de parâmetros mais difíceis para o acesso e menos exigentes para a transparência ativa inclusa na regulamentação de caráter geral, ou adjacente à mesma, outras são exigidas pela Lei de Acesso:
* Regulamentação das páginas eletrônicas da internet de acesso a informações do órgão - art. 8º, §3º;
* Regulamentação das informações sigilosas: proteção e controle, revisão da classificação - Arts. 25, §§ 1º e 3º e 18; 
* Regulamentação do do tratamento das informações pessoais - Art. 31, § 5º; 
* Regulamentação da prestação de contas de cumprimento da lei de acesso – Art. 30; 
* Regulamentação do sistema recursal do órgão e do procedimento de revisão de respostas negativas –Arts. 15, Parágrafo Único e 18
* Regulamentação, no caso de Ministérios Públicos, da comunicação ao CNMP das decisões denegatórias em grau de recurso - Art. 19, §2º;
* Regulamentação do estabelecimento de procedimentos objetivos e ágeis e parâmetros de linguagem clara, acessível e objetiva, compreensível pelo cidadão leigo – Art. 5º 
* Regulamentação da competência para classificação de informações no grau de sigilo reservado – Art. 27, III, in fine.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Modelo para classificação de informações conforme a Lei de Acesso

Anexo 3 - ( ) Decisão denegatória de acesso a informação solicitada – Acessível cf. Art. 14
( ) Decisão de classificação de informação quanto ao acesso – Sigilosa cf. Art. 28 § Único
Assunto da informação:.....................................................................................................................
Identificação do documento/registro que contém as informações:
Fundamento legal da decisão:
( ) Informação acessível (art. 3º, I, Lei 12527/11 )
( ) Informação em parte sigilosa e em parte acessível, contida em documento acessível (art. 7, §2º, Lei 12527/11)
( ) Informação pessoal acessível (art. 31, §1º, II e §§3º e 4º, Lei 12527/11)
( ) Informação pessoal sigilosa (inclui sigilo bancário, fiscal e outros) (art. 31, §1º, I, Lei 12527/11)
( )    Informações bloqueadas, por até 5 anos ou evento anterior definido, em classe e grau de sigilo reservado, (arts. 24, §1º, III c/c 27, III, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco à decisão em andamento (art. 7º, §3º, Lei 12527/11 )
( ) Sigilo por risco à investigação e fiscalização (art. 23, VII, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco à segurança (art. 23, III, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco à vida ou saúde (art. 23, III, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco econômico (art. 23, IV, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por segredo de justiça (art. 22, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco científico e tecnológico (art. 23, VI, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por segredo industrial (art. 22, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco nacional (art. 23, I, Lei 12527/11)
( ) Sigilo por risco internacional (art. 23, II, Lei 12527/11)
( ) Outra hipótese de sigilo legal (art. 22, Lei 12527/11): (  ) Lei 9807 - Proteção a testemunhas; ....................................................................................................................
Fundamentação da incidência do fundamento legal:

( ) Declaração (necessária em caso de negativa de acesso) de que não há prejuízo a apuração de violação a direitos humanos (art. 21, § Único); não há prejuízo à defesa de direitos fundamentais; e não há prejuízo à apuração de irregularidade de responsabilidade do titular da informação requerida; e que não há prejuízo a fatos históricos relevantes.
Data inicial + prazo ou evento final do sigilo:
Providência:
( ) Determinada a divulgação por transparência ativa de informação acessível.
( ) Determinadas as providências de proteção e de inscrição nos registros de classificação, de informação sigilosa.
( ) Denegado o pedido de acesso à informação.
Informações recursais ao solicitante: A esta decisão pode ser apresentado recurso no prazo de …..... dirigido a ….....................
( ) Outra providência e fundamentação:

Autor da classificação (nome, cargo, matrícula): 

Divulgação nominal da remuneração: o MPF cumpriu.

Em relação às remunerações, que lembramos ser apenas uma pequena parte das informações relevantes, no exercício da autonomia de decisão que o Conselho Nacional do Ministério Público conferiu aos ministérios públicos, o Ministério Público Federal, ainda que com certa demora, cumpriu integralmente com sua parte como pode se ver em http://www.transparencia.mpf.gov.br/gestao-e-gastos-com-pessoal/remuneracao

E os outros Ministérios Públicos, alguém sabe dizer?

Notícias sobre o tema:

http://anpr.empauta.com/e/mostra_noticia.php?autolog=eJwzMDAwNTExMDQyNzA3AlIGlkYmACk5A--2FM--3D&cod_noticia=1022893636&utm_campaign=empauta+mail&utm_medium=mail&utm_source=empauta 


terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lista de sites sobre transparência, controle social e colaboração


Iniciativa de transparência: Combustíveis

Segue um exemplo de iniciativa de transparência de uma entidade privada para divulgar preços de combustíveis e autuações por adulteração de combustíveis: http://www.guiapostos.com.br

Claro que o ideal é que a própria Agência Nacional do Petróleo divulgasse o mapa dos postos autuados por adulteração de combustíveis. Eu mesmo já falei algumas vezes que eles deveriam fazer isso com ampla publicidade.

Mas por ora nada, você vai ter que dar muitos cliques no site para chegar aos registros oficiais de autuação, que estão num péssimo formato para consulta http://www.anp.gov.br/?id=622

Eficiência? Avaliar os custos dos atos estatais produzidos!


Quando se fala em eficiência na Administração Pública, não se pode deixar de lado a elaboração e constante aprimoramento de metodologia(s) e ferramentas de avaliação de custos dos variados atos administrativos e a avaliação dos resultados sociais produzidos por estas ações.

Para aprofundar o tema, segue o link da tese de Nelson Machado intitulada "Sistema de Informação de Custo: Diretrizes para integração ao orçamento público e à contabilidade governamental":

http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fNelson_Machado_Tese_Doutorado.pdf

Mapa das ações de improbidade na Bahia

O Ministério Público Federal na Bahia criou o 'Mapa das ações de improbidade na Bahia', que você pode conferir em http://www.prba.mpf.gov.br/mapa-das-acoes-de-improbidade-na-bahia/

Mapa das ações civis públicas do Ministério Público Federal - São Paulo e Mato Grosso do Sul

Veja em um mapa interativo fácil de consultar, as diversas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal em diversos temas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em http://www.prr3.mpf.gov.br/nscp/mapa/ntc/

Iniciativa colaborativa: Wikicrimes.

Wikicrimes é um site onde você pode informar a ocorrência de crimes ou ver as informações alimentadas por outros colaboradores em uma mapa. Tem um recurso interativo pelo qual você marca uma região e é avisado se houver algum registro ali. Compartilhe informações para que sua comunidade fique mais informada.

Veja o site e participe em http://www.wikicrimes.org/main.html;jsessionid=876F0DA494F5CADA74647F2B5831B978