Resumidamente, alguns dos argumentos contra a divulgação dos valores pagos aos funcionários são:
a) Exposição moral desnecessária dos ganhos pessoais do servidor ou agente público, podendo este ser mal visto por ganhar muito;
b) Exposição moral desnecessária dos ganhos pessoais do servidor ou agente público, podendo este ser mal visto por ganhar pouco;
c) Risco à segurança pessoal dos servidores perante a violência e insegurança pública de nossa sociedade, como em caso de sequestros e extorsões;
d) Divulgação de pensões e dívidas seria uma afronta a intimidade;
e) Não seria necessário informar o nome do funcionário relacionado ao ganho, bastaria informar o cargo, matrícula ou qualquer outra forma de divulgação que tornasse mais difícil o acesso e eventual mal uso da informação, ou submeter o acesso a pedido específico do interessado, com ou sem justificativa;
f) Ausência de exigência específica da lei de acesso relativa à divulgação de informações remuneratórias vinculadas ao nome do servidor que não consta dos incisos do §1º do art 8º da lei, eventual existência de regulamentação ilegal ou inconstitucional prevendo a divulgação (Decreto 7774/2012 do Poder Executivo Federal);
g) Natureza de informação pessoal dos dados remuneratórios associados à pessoa do servidor, com a devida aplicação da exceção de acesso contida no art. 31 da referida lei, necessidade de previsão legal ou consentimento expresso para a divulgação e proteção, legal e constitucional da intimidade, vida privada e imagem como impedimento da divulgação dos salários;
h) invocação de violação direta da proteção constitucional dos dados e da privacidade e indireta do sigilo bancário e fiscal relacionado aos valores recebidos;
i) Violação do princípio da impessoalidade do art. 37 da Constituição Federal por divulgação de informações de caráter pessoal;
j) Inexistência de interesse público geral e justificado de conhecimento dos ganhos pessoais de funcionários públicos;
k) Presunção ou suspeita de usos mal-intencionados da informação por quem tiver acesso;
l) a divulgação dos ganhos fere a proporcionalidade entre publicidade e intimidade;
m) outras informações relevantes sobre despesas públicas não estão tendo sua divulgação priorizada neste momento;
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