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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Iniciativa colaborativa: Teia Social

A Teia Social é uma iniciativa de cooperação e participação direta entre órgãos públicos e sociedade. Visa à organizar, desenvolver, dar suporte, qualificar, apoiar, gerir o conhecimento e às demais atividades que permitam alcançar Soluções Públicas Práticas e Sustentáveis para problemas públicos e coletivos relevantes.

O site wiki de colaboração da teia está em https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Página_principal (você precisa ser cadastrado para acessar) e a comunidade da teia no facebook está em https://www.facebook.com/TeiaSocial

São princípios da Teia Social:

1. Transparência,

Para começar é preciso ter transparência, dar acesso às informações sobre situação, objetivos, recursos, histórico etc. etc. tudo o que possa influenciar a relação, positiva ou negativamente.

2. Diálogo,

Evidentemente sobre algumas coisas - ou muitas - haverá discordância, má compreensão ou comunicação falha, viéses distintos etc. Tudo isso deve aparecer no diálogo, que revelará essas diferenças.

3. Diversidade,

O reconhecimento das diferenças é fundamental. As pessoas são diferentes, as experiências também, as situações, os momentos, as posições ocupadas e os papéis desempenhados, os viéses, as formações acadêmicas, a cultura em geral, a nacionalidade, a classe econômica, os objetivos, os horizontes de curto, médio e longo prazo etc. Devemos reconher, verdadeiramente, a importância que cada um tem em seu ponto de vista, sem que uma dessas diferenças por si, qualquer que seja, possa excluir o reconhecimento, validade e aplicabilidade das demais.

4. Equilíbrio balanceado. Há que se buscar, simultaneamente, diversos objetivos complementares, guardando algum (vários são possíveis) equilíbrio entre os mesmos, tais como, no horizonte de tempo, o curto, o médio e o longo prazo, nas atividades, a eficiência, a eficácia e a efetividade e no nível de complexidade do conhecimento e em sua comunicação, a técnica, a ciência, o caráter leigo, e a depender do caso, a arte e a filosofia; e assim por diante.

5. Conflito e cooperação,

Constatadas as diferenças (a diversidade) a questão é, continuando o diálogo, iniciar o processo (que permenecerá) de decisão entre disputar com os outros, evitar a questão (omissão), adotar caminhos paralelos, ora conflitantes ora alinhados, ou colaborar de maneira efetiva, com um compromisso em defender pontos comuns.

6. Imparcialidade Compromissada,

O que existe normalmente é a oposição entre neutralidade (ou imparcialidade) x parcialidade. Como exemplo dizemos que no processo judicial, as partes são 'parciais' e o juiz é 'imparcial'. E o que é o Ministério Público? Parte imparcial! O que para alguns é esquizofrenia ou uma impossibilidade, é na verdade o que se exige para um ambiente de colaboração: Que as partes vejam mais do que os próprios interesses, e que os que não são partes mediem o processo, não se afastando do problema a título de uma pretensa neutralidade, mas agindo imparcialmente por meio da inclusão, na consideração, dos interesses de todas as partes atingidas: Imparcialidade Compartilhada.

7. Participação Direta,

Chegada a hora da colaboração efetiva, é preciso abandonar o paradigma ultrapassado de que alguém representa bem o interesse de outros e permitir a participação direta dos cidadãos nas decisões públicas que agentes e funcionários públicos tomam em seus nomes. Após aberto pela transparência, o agente mantém constante diálogo, que acaba por produzir seus efeitos concretos com a participação direta em suas ações e decisões. Essa é, contudo, eventual, regrada, planejada e ainda não orgânica, mas digamos assim, enxertada.

8. Integração,

Nesse próximo passo do processo da teia, atingimos o mais alto grau de maturidade de colaboração, onde estão presentes, funcionando e em sinergia, todos os princípios anteriores (mais o próximo...). Na integração, as diferenças são parte natural no 'conhecer' e no 'agir' e a participação ocorre em larga escala (mas não em tudo) de forma consistente e coerente na maior parte das vezes, com uma colaboração eficiente, eficaz e efetiva.

9. Soluções Públicas Práticas e Sustentáveis,

Por fim, essa colaboração, integrada por esses princípios, tem o objetivo final de produzir 'soluções', ou seja, propostas reais para problemas reais, 'públicas', ou seja, de interesse da coletividade, da sociedade, ou de grupos suficientemente representativos da 'diversidade' social, 'práticas', que possam ser aplicadas no dia-a-dia das pessoas de carne e osso, com os recursos disponíveis e levando em conta as limitações concretas existentes e 'sustentáveis', que sejam efetivas, realizem de fato o objetivo para o qual foram concebidas e incluam todos os viéses relacionados, partes interessadas, conhecimentos aplicáveis, de forma a que se sustente e seja estável ao longo do tempo e não venha a ser brevemente trocada por outra solução ou suspensa por inadequação que poderia ser prevista por alguma das partes interessadas.

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